Nessa terça-feira, 11 de agosto, foi disponibilizado o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Nº 2217624-83.2019.8.26.0000, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pleiteando a declaração de
inconstitucionalidade da referência remuneratória aplicada ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Olímpia, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 208, de 7 de junho de 2018 e Anexo I da Resolução nº 190, de 15 de maio de 2018.
Segundo a tese do Parquet, os artigos 115, XIV e 124, § 1º da Constituição do Estado de São Paulo não permitem que servidor do Poder Legislativo perceba vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo para o desempenho de funções idênticas.
De acordo com o Redator Designado, Exmo. Desembargador Moacir Peres, o Ministério Público não tinha razão, já que os Procuradores do Município, que atuam junto ao Poder Executivo, acrescem aos seus vencimentos os montantes decorrentes
do rateio de honorários de sucumbência, enquanto os Procuradores do Poder Legislativo não se beneficiam do mesmo sistema.
Além disso, destacou o TJ, a questão envolve matéria de fato, dilação probatória, não sendo compatível com a via do processo objetivo, o que acarreta inevitável improcedência da ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais – APROLEGIS atuou no feito pleiteando o seu ingresso como amicus curiae e distribuindo memoriais junto aos Desembargadores que compõem o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os Procuradores da Câmara Municipal de Olímpia, Caroline Pereira de Carvalho e Fábio Marinari Gonçalves destacaram que essa atuação foi muito importante para o convencimento dos Magistrados.