A APROLEGIS aplaude publicamente a Câmara Municipal de Jales, na pessoa de seu Presidente Vereador BISMARK KUWAKINO, pela aprovação da Lei 5.133/2021 que melhor definiu as atribuições do cargo público efetivo de Procurador Jurídico e vinculou o órgão da Procuradoria Jurídica diretamente à Presidência da Câmara e Mesa Diretora, corrigindo inconstitucional subordinação do cargo e órgão ao Departamento Administrativo.
Assim agindo, a Câmara Municipal de Jales é referência positiva aos Legislativos Municipais brasileiros, reconhecendo a independência da Advocacia e, em especial, da pública legislativa.
São Paulo, 23 de abril de 2021.
Prof. Dr. RAUL MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA
Presidente da APROLEGIS
Comentário (1)
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